A fatura de energia elétrica de uma empresa do Grupo A pode ter mais de 20 itens de cobrança distintos. Tarifas de consumo, demanda, TUSD, ICMS, PIS/COFINS, bandeiras tarifárias, multas por ultrapassagem, reativos — cada linha tem regras específicas e pode conter erros.
O problema: a maioria dos gestores financeiros não tem formação técnica para auditar esses itens. E as concessionárias, obviamente, não têm incentivo para apontar cobranças que beneficiam o faturamento delas.
Em faturas com histórico de 24 meses auditadas pela Humphry, encontramos cobranças indevidas em mais de 70% dos casos.
Abaixo estão os cinco tipos de erro que aparecem com maior frequência — e maior impacto financeiro.
As 5 cobranças, explicadas
Clique em cada item para ver os detalhes. Quanto mais familiar esses termos soarem, mais preparado você estará para defender sua empresa.
A ANEEL permite uma ultrapassagem de até 5% da demanda contratada sem penalidade. Acima disso, a cobrança incide sobre o excedente com uma tarifa 3 vezes maior que a tarifa normal de demanda. Para empresas que cresceram o consumo sem revisar o contrato, essa linha pode representar R$ 3.000 a R$ 20.000 mensais de cobrança desnecessária — que seria eliminada com um simples ajuste na demanda contratada junto à concessionária.
No Grupo A, a empresa paga a demanda contratada mesmo que não a utilize. Se uma empresa contratou 500 kW e sistematicamente usa 320 kW, está pagando por 180 kW todo mês sem benefício algum. A demanda ideal é calculada com base no histórico de medições — geralmente nos 12 meses anteriores — e a renegociação exige um processo formal que precisa ser feito no momento certo para evitar penalidades de subcontratação.
Motores elétricos, transformadores e ar-condicionado consomem energia reativa além da ativa. Quando o fator de potência cai abaixo de 0,92, a ANEEL autoriza a concessionária a cobrar um adicional sobre o excedente. Essa cobrança é completamente eliminável com a instalação de banco de capacitores — um investimento com retorno de 6 a 18 meses na maioria dos casos. O que poucos sabem é que parte dos valores cobrados retroativamente pode ser recuperada.
A legislação do ICMS sobre energia elétrica é complexa e varia por estado. Em muitos casos, a concessionária inclui na base de cálculo do ICMS componentes que não deveriam ser tributados — como TUSD e TUST em alguns estados, após decisões do STJ. Para empresas com consumo elevado, esse erro pode representar pagamentos indevidos de R$ 5.000 a R$ 50.000 por mês, recuperáveis nos últimos 5 anos via processo administrativo ou judicial.
Tecnicamente não é uma cobrança indevida — é uma cobrança correta na modalidade errada. Uma empresa na Modalidade Verde que se beneficiaria da Azul (ou vice-versa) paga a mais em toda fatura, por anos a fio, sem nenhuma irregularidade formal. A diferença pode ser de 15% a 30% do total da conta. Como é um erro estrutural e não pontual, não há retroatividade — o prejuízo é permanente até que a migração seja feita.
Uma auditoria completa de faturas exige histórico de 12 a 24 meses de faturas, leitura técnica dos itens de faturamento e cruzamento com a legislação tarifária vigente por estado e concessionária. Não é algo para ser feito em uma tarde — mas o retorno, quando erros são encontrados, costuma ser múltiplo em relação ao custo da análise.